Colegas Corretores e Corretoras de Imóveis, 2021 é ano eleitoral no Sistema COFECI-CRECI. Todos os 25 Conselhos Regionais que integram o Sistema realizarão eleição para recomposição de seu Conselho Pleno. Em cada Regional, serão eleitos 27 Conselheiros efetivos e 27 suplentes, os quais comporão seu Conselho Pleno no próximo triênio. Depois de eleitos, os 27 efetivos reunir-se-ão em Sessão Plenária e elegerão, entre eles, o Presidente, a Diretoria, o Conselho Fiscal e dois representantes efetivos e dois suplentes para representar o Regional junto ao Conselho Federal. Estes são chamados de Conselheiros Federais. Como cada Regional elege dois Conselheiros para representá-lo junto ao COFECI, e temos hoje 25 Regionais em funcionamento, teremos então 50 Conselheiros Federais compondo o Plenário do COFECI. Estes, reunidos em Sessão Plenária no COFECI, elegerão, entre eles, o Presidente, a Diretoria e o Conselho Fiscal do COFECI, concluindo assim o Processo Eleitoral em todo o Sistema COFECI-CRECI. De acordo com o artigo 10, III do Decreto nº 81.871/78, compete ao COFECI regulamentar as eleições em todos os Conselhos Regionais. Por isso, o COFECI aprovou a Resolução nº 1.446/2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de fevereiro de 2021, estabelecendo as Normas Eleitorais para eleição dos Conselheiros para o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Transparência e igualdade de oportunidades foram as maiores preocupações do COFECI. Por isso, antes de qualquer decisão sobre datas eleitorais, publicou-se a Resolução que aprova as Normas Eleitorais. As Normas estabelecem que haverá um Edital Geral de Convocação Eleitoral, que será publicado no D.O.U. e também no site do COFECI. Todos os demais atos e avisos eleitorais, inclusive os editais específicos de cada Conselho Regional, somente serão publicados no site www.cofeci.gov.br/eleicoes2021. O ano de 2020 foi atípico. Infelizmente, parece que 2021 também o será, para o Brasil e o Mundo. Enfrentamos a maior pandemia de todos os tempos, que nos obriga a viver diferente há mais de 1 (um) ano. Todavia, mesmo convivendo com a COVID-19, não podemos nos furtar de nossas responsabilidades. Desta forma, as eleições 2021 serão 100% virtuais, garantindo, como sempre, a total lisura do processo. Assim, poderemos votar de nossas casas ou de onde estivermos, sem aglomeração, preservando a saúde de todos. Conforme estabelece a Resolução-Cofeci nº 1446/2020. Com a publicação antecipada da Resolução e, portanto, o pleno conhecimento das Normas Eleitorais, os grupos interessados em concorrer ao pleito já estão em condições de se organizar para, no momento da divulgação dos Editais Eleitorais, estarem prontos para se registrar como candidatos. Em nome da transparência e da igualdade de oportunidades que norteiam o pleito, os Presidentes do COFECI e de cada Conselho Regional abdicaram de toda e qualquer prerrogativa legal, regimental ou resolucional, que acaso lhes permita interação com o processo eleitoral. De modo que, nele, não terão qualquer participação ou interferência, mesmo porque eles próprios poderão ser candidatos em suas respectivas bases. As eleições serão comandadas, em âmbito nacional, por uma Comissão Eleitoral Federal (CEF), nomeada pela Portaria-Cofeci nº 006/2021. A Comissão Federal, por sua vez, nomeará tantas Comissões de Análise Eleitoral (CAE) forem necessárias para analisar a documentação eleitoral de cada CRECI. Com estas providências, não haverá como a eleição ser maculada por interesses pessoais. A absoluta transparência e igualdade de oportunidades para todos os candidatos será a regra máxima. Diretores e Conselheiros do Sistema COFECI-CRECI não são remunerados. Todos trabalham por puro altruísmo, voltados ao desenvolvimento da profissão e ao que de bom podem proporcionar à sociedade. Portanto gastos desmesurados e propostas agressivas ou enganosas, destinadas a ludibriar a boa fé dos eleitores, não se justificam e não serão aceitas no processo eleitoral. A Resolução Eleitoral trata de elidir tais práticas. Se todos os eventuais candidatos estiverem imbuídos dos melhores propósitos e intenções, não há porque estabelecer restrições ou preferências. O importante é que os eleitos sejam responsáveis e competentes e atendam aos legítimos anseios de nossa Classe Profissional, independentemente de seu perfil ideológico. O COFECI será o órgão catalisador das intenções dos grupos regionais vencedores do pleito, para levá-las aos mais elevados escalões dos poderes de nossa República. Não pode, portanto, agir com parcialidade. Sua obrigação é tratar com igualdade, atenção e dedicação quem quer que venha a representar nossa Classe em qualquer de nossas Regiões. Isso é democracia! Assim, desejamos e rogamos a Deus que, acima de tudo e de todos, esteja Ele no comando, para que as eleições se processem sob os mais rigorosos princípios de economicidade, moralidade, transparência, independência e imparcialidade. Vale repetir, para encerrar, que todos os atos e documentos relativos às eleições serão disponibilizados no site www.cofeci.gov.br/eleicoes2021, oferecendo aos interessados uma visão geral de todos os acontecimentos eleitorais, sejam eles coletivos ou individuais. Boa eleição a todos! João Teodoro da Silva |