Comunicação de não ocorrência Pessoa Física
Comunico, para os devidos fins do disposto no inciso III do artigo 11 da Lei 9.613 e no artigo 12º da Resolução COFECI nº 1336/2014, a não ocorrência no período indicado abaixo, de propostas, transações ou operações passiveis de serem comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, através do Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Período: 01/01/2023 a 31/12/2023ATENÇÃO!!!A data limite para prestar a comunicação de não ocorrência esgotou-se em 31 de janeiro de 2024. O sistema estará acessível aos inscritos que quiserem prestar a comunicação de não ocorrência mesmo fora do prazo, o que não impede a instauração do respectivo processo ético disciplinar. De acordo
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